Quando tudo falha, o Plano B entra em ação.
Plano B Portugal
Informação legal

Direitos dos Consumidores

Informação sobre compras à distância, garantias, reclamações e meios de resolução de conflitos em Portugal.

RASCUNHO — texto provisório a rever por um profissional jurídico antes da publicação. Os campos identificados como «a completar pelo responsável» devem ser preenchidos e as práticas descritas confirmadas.

Última atualização:

Âmbito de proteção

As regras de consumo aplicam-se, em geral, a quem adquire bens ou serviços para fins não profissionais a um profissional. Contratos entre particulares ou para fins profissionais podem ter enquadramento diferente.

A Loja Plano B ainda não está aberta: não aceita encomendas nem pagamentos. As regras de venda abaixo descrevem o regime previsto para a abertura, devendo os elementos operacionais em falta ser completados antes de qualquer venda.

O enquadramento inclui a Lei de Defesa do Consumidor, o Decreto-Lei n.º 7/2004, o Decreto-Lei n.º 24/2014, o Decreto-Lei n.º 84/2021 e a Lei n.º 144/2015, nas redações aplicáveis.

Informação e contratação transparente

Antes de uma futura compra, o consumidor deverá receber informação clara e compreensível e ter oportunidade de verificar os elementos essenciais do contrato.

  • Identidade e contactos do vendedor e características essenciais dos bens.
  • Preço total com impostos, portes e outros encargos aplicáveis.
  • Meios de pagamento, condições e prazos de entrega.
  • Direito de livre resolução, exceções, devolução e formulário legal.
  • Garantia de conformidade, assistência e meios de reclamação.
  • Confirmação contratual em suporte duradouro e indicação inequívoca da obrigação de pagar.

Livre resolução e entregas

Nas compras de bens à distância, o consumidor dispõe, em regra, de 14 dias para exercer a livre resolução sem indicar motivo. Existem exceções legais e regras próprias de contagem e devolução, explicadas na página Trocas e Devoluções.

Salvo acordo diferente, a entrega deve ocorrer sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato. O incumprimento confere os meios previstos na lei, incluindo resolução nas condições aplicáveis.

Conformidade e garantias

Os bens móveis novos beneficiam de um prazo de responsabilidade por faltas de conformidade de três anos após a entrega. A garantia legal é devida pelo vendedor e não depende da existência de uma garantia comercial do fabricante.

Os meios legais incluem reparação, substituição, redução proporcional do preço e resolução, segundo os pressupostos aplicáveis. Se a falta se manifestar nos primeiros 30 dias, pode existir direito de rejeição com substituição imediata ou resolução.

Uma cláusula comercial ou indicação de «sem devoluções» não elimina os direitos legais. Consulte Trocas e Devoluções para conhecer os procedimentos previstos.

Reclamação junto do responsável

Pode contactar suporte.planobportugal@gmail.com, descrevendo o problema, a solução pretendida e os elementos necessários para identificar o assunto. Evite enviar dados pessoais excessivos.

Guarde comprovativos, mensagens e informação contratual. Contactar previamente o profissional pode ajudar a resolver o assunto, mas não impede o recurso aos meios administrativos, extrajudiciais ou judiciais disponíveis.

Livro de Reclamações

O Livro de Reclamações Eletrónico está disponível em https://www.livroreclamacoes.pt. A utilização é feita nos termos do regime aplicável à atividade e ao operador.

Antes de abrir a loja, devem estar assegurados o registo e as obrigações aplicáveis: [a completar pelo responsável: identificação do operador na plataforma e entidade fiscalizadora competente].

O Livro de Reclamações não substitui uma ação judicial nem garante, por si só, indemnização ou reembolso. Também não elimina o direito de recorrer a uma entidade RAL.

Resolução alternativa de litígios — RAL

A Lei n.º 144/2015 enquadra a resolução alternativa de litígios de consumo. A menção de entidades nesta página não significa adesão, competência universal ou aceitação voluntária de arbitragem em todos os casos.

A entidade de resolução alternativa de litígios competente depende, designadamente, da área geográfica, do setor e do âmbito do conflito. Consulte a lista atualizada em https://www.consumidor.gov.pt. A entidade ou entidades aplicáveis à futura loja devem ser identificadas antes da abertura: [a completar pelo responsável: entidades RAL competentes, contactos e sítios eletrónicos].

Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico, a arbitragem necessária ou mediação pode aplicar-se por opção expressa do consumidor, nos termos legais. Devem ser verificados os limites e pressupostos concretos.

  • CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa.
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.
  • CIAB — Tribunal Arbitral de Consumo.
  • TRIAVE — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve.
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra.
  • Outros centros territoriais ou setoriais constantes da lista oficial em https://www.consumidor.gov.pt.

Plataforma europeia ODR descontinuada

A antiga Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR/RLL) foi descontinuada em 20 de julho de 2025, na sequência do Regulamento (UE) 2024/3228. A apresentação de novas reclamações terminou em 20 de março de 2025.

Não deve ser utilizada nem apresentada como canal atual de reclamação. Permanecem disponíveis as entidades RAL competentes, os tribunais e, quando aplicável a litígios transfronteiriços, a rede de Centros Europeus do Consumidor.

Privacidade e tutela judicial

Para questões relativas a dados pessoais, consulte a Política de Privacidade e a CNPD em https://www.cnpd.pt.

Nenhuma indicação destas páginas afasta o acesso aos tribunais ou outros direitos imperativos. O recurso a mecanismos extrajudiciais deve ser ponderado tendo em conta os prazos de exercício dos direitos aplicáveis.